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Transportes

seguro_transporteEm qualquer ramo de negócio em que o ato de compra e venda de mercadorias exige o transporte da mesma, torna-se necessário a contratação do seguro transporte.

É comum o proprietário da mercadoria não contratar o seguro por acreditar que o responsável pela integridade da carga seja o transportador. No entanto, é preciso saber que para os efeitos do seguro de responsabilidade civil, isto só se aplica quando o transportador tem envolvimento direto no sinistro. Eventos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior isentam o transportador de qualquer responsabilidade, não exigindo, portanto, reembolso ao proprietário da carga.

É por isso que a Gandini Corretora de Seguros se notabiliza por oferecer a seus clientes uma abrangente prestação de serviços, acompanhamento constante da apólice e atendimento personalizado, ou seja, estamos muito além da simples intermediação comercial.

Veja a seguir detalhes sobre os tipos de seguro transporte disponíveis para as diversas necessidades do mercado:

RCTR-C

Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

RCF-DC

Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador ou durante viagem fluvial na região amazônica.

RCTA-C

Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil – D.A.C. para operar como transportadora aérea e que, além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulamentam o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.

Transporte Nacional

Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional [RR] público ou privado) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos sem decorrência, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas).